Processamento salarial em Portugal 2026: TSU, IRS e subsídios
Processamento salarial em 2026: TSU de 11 % e 23,75 %, tabelas de retenção de IRS, salário mínimo de 920 €, subsídios de férias e de Natal, prazos e um exemplo.
Equipa ClientllyAtualizado 10 min de leitura
Pontos-chave
- A taxa contributiva global do regime geral é de 34,75 % da remuneração ilíquida: 11 % descontados ao trabalhador e 23,75 % pagos pela entidade empregadora.
- O IRS é retido todos os meses com as tabelas de 2026: no continente, um trabalhador não casado sem dependentes não tem retenção até 920 € mensais, com taxas marginais de 12,5 % a 47,17 %; os Açores e a Madeira têm tabelas próprias.
- A retribuição mínima mensal garantida é de 920 € em 2026, paga 14 vezes: os subsídios de férias e de Natal, este até 15 de dezembro, valem cada um um mês de retribuição.
- A Declaração Mensal de Remunerações segue para a AT até ao dia 10 e o IRS retido é entregue até ao dia 20; as contribuições para a Segurança Social pagam-se entre os dias 1 e 25 do mês seguinte.
- Em novembro de 2026 as entidades do continente retêm só metade do valor das tabelas e, a partir de janeiro de 2027, todas as entidades empregadoras ficam no novo modelo automático da Segurança Social (SCC).
Nesta página
Em Portugal, a entidade empregadora retém em cada salário o IRS, segundo as tabelas de retenção, e a quotização de 11 % do trabalhador para a Segurança Social, com 14 pagamentos por ano. Paga ainda 23,75 % de contribuições e o seguro obrigatório de acidentes de trabalho, e declara as remunerações todos os meses à AT e à Segurança Social.
O processamento salarial em resumo
| Tema | Regra em 2026 |
|---|---|
| Moeda | Euro (EUR) |
| Periodicidade | Mensal, com 14 prestações por ano: 12 salários mais o subsídio de férias e o subsídio de Natal |
| Retenção de IRS | Retenção na fonte com as tabelas de 2026 (tabelas próprias para o continente, os Açores e a Madeira) |
| Descontos do trabalhador | Segurança Social 11 % da remuneração ilíquida |
| Encargos da entidade empregadora | Segurança Social 23,75 % da remuneração ilíquida, mais o seguro de acidentes de trabalho |
| Salário mínimo | 920 € por mês (retribuição mínima mensal garantida), pago 14 vezes |
| Prestações obrigatórias | Subsídio de férias e subsídio de Natal, um mês de retribuição cada |
| Prazos da AT | Declaração Mensal de Remunerações (DMR) até ao dia 10, entrega do IRS retido até ao dia 20 do mês seguinte |
| Prazos da Segurança Social | Declaração de Remunerações até ao dia 10 (modelo anterior) ou confirmação até ao dia 20 (modelo SCC); pagamento entre os dias 1 e 25 |
| Entidades | Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e Segurança Social |
Contribuições para a Segurança Social (TSU)
O Código dos Regimes Contributivos fixa para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem uma taxa contributiva global de 34,75 %, a chamada taxa social única (TSU):
| Contribuição | Trabalhador | Entidade empregadora | Base |
|---|---|---|---|
| Segurança Social, regime geral | 11 % | 23,75 % | Remuneração ilíquida |
| Total | 11 % | 23,75 % | 34,75 % |
- O que entra na base. A remuneração base, as diuturnidades, as comissões e os bónus, os prémios de produtividade com caráter de regularidade, o trabalho suplementar e noturno, a retribuição do período de férias e os subsídios de férias e de Natal.
- Outras taxas. A lei fixa taxas diferentes para certas categorias de trabalhadores e situações específicas, e algumas contratações dão direito a isenção ou redução; aplica-se a taxa comunicada na admissão do trabalhador.
- Fundos de compensação. As contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) terminaram definitivamente a 1 de janeiro de 2024 (Decreto-Lei n.º 115/2023). As contribuições para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) estão suspensas durante a vigência do acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade.
- Seguro de acidentes de trabalho. A entidade empregadora é obrigada a transferir a responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho para uma seguradora autorizada (Lei n.º 98/2009, artigo 79.º), pelo que o prémio acresce às contribuições.
Retenção na fonte de IRS sobre salários
A entidade empregadora retém IRS em cada pagamento, com as tabelas aprovadas pelo Despacho n.º 233-A/2026 para os residentes no continente. Os trabalhadores residentes nos Açores ou na Madeira seguem as tabelas regionais publicadas no Portal das Finanças. A fórmula é: remuneração mensal × taxa marginal máxima − parcela a abater − (parcela adicional a abater por dependente × n.º de dependentes).
Tabela I de 2026, para não casado sem dependentes ou casado, dois titulares:
| Remuneração mensal até | Taxa marginal máxima | Parcela a abater |
|---|---|---|
| 920,00 € | 0 % | 0,00 € |
| 1 042,00 € | 12,50 % | 12,50 % × 2,60 × (1 273,85 € − R) |
| 1 108,00 € | 15,70 % | 15,70 % × 1,35 × (1 554,83 € − R) |
| 1 154,00 € | 15,70 % | 94,71 € |
| 1 212,00 € | 21,20 % | 158,18 € |
| 1 819,00 € | 24,10 % | 193,33 € |
| 2 119,00 € | 31,10 % | 320,66 € |
| 2 499,00 € | 34,90 % | 401,19 € |
| 3 305,00 € | 38,36 % | 487,66 € |
| 5 547,00 € | 39,69 % | 531,62 € |
| 20 221,00 € | 44,95 % | 823,40 € |
| Superior a 20 221,00 € | 47,17 % | 1 272,31 € |
R é a remuneração mensal. Com dependentes, a Tabela I abate mais 21,43 € por dependente e a Tabela II (não casado com dependentes) 34,29 €.
- Subsídios e trabalho suplementar. Os subsídios de férias e de Natal são sempre objeto de retenção autónoma, sem se somarem à remuneração do mês. O trabalho suplementar é retido a 50 % da taxa efetiva aplicável à remuneração desse mês.
- Novembro de 2026. O Despacho n.º 12523-A/2026 reduz a metade a retenção sobre salários e pensões pagos a residentes no continente entre 1 e 30 de novembro de 2026, incluindo o subsídio de Natal pago nesse mês. Não se aplica quando a remuneração mensal excede o limite superior do penúltimo escalão (20 221 € na Tabela I). A partir de 1 de dezembro voltam as tabelas normais.
- A liquidação anual. A retenção é um adiantamento: o imposto do ano acerta-se na declaração de IRS. Os escalões de 2026 do artigo 68.º do Código do IRS vão de 12,5 % até 8 342 € de rendimento coletável a 48 % acima de 86 634 €, com taxa adicional de solidariedade de 2,5 % entre 80 000 € e 250 000 € e de 5 % acima. Aos rendimentos do trabalho dependente deduz-se 8,54 vezes o IAS, ou as contribuições obrigatórias se forem superiores. O mínimo de existência é de 12 880 € em 2026. A Assembleia da República autorizou o Governo a reduzir as taxas dos primeiros seis escalões para os rendimentos de 2026, o que motivou o ajustamento de novembro.
Salário mínimo, tempo de trabalho e prestações obrigatórias
- Salário mínimo. A retribuição mínima mensal garantida passou de 870 € para 920 € por mês em 2026. Com 14 prestações, são 12 880 € por ano.
- Subsídio de Natal. Um mês de retribuição, pago até 15 de dezembro; proporcional no ano de admissão ou de cessação do contrato.
- Subsídio de férias. A retribuição base e as demais prestações que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias, pago antes do início das férias salvo acordo escrito em contrário.
- Férias. No mínimo 22 dias úteis por ano; no ano de admissão, 2 dias úteis por cada mês de contrato, até 20 dias.
- Tempo de trabalho. O período normal de trabalho não pode exceder 8 horas por dia e 40 horas por semana, e a entidade empregadora deve manter o registo dos tempos de trabalho.
- Trabalho suplementar. Até 100 horas por ano: acréscimo de 25 % na primeira hora e 37,5 % nas seguintes em dia útil, e de 50 % por hora em dia de descanso ou feriado. Acima de 100 horas por ano: 50 %, 75 % e 100 %.
Calendário mensal e obrigações declarativas
- Admissões: a inscrição de uma empresa na Segurança Social é automática no início de atividade. A admissão de cada trabalhador comunica-se à Segurança Social nos 15 dias anteriores ao início da atividade (nas 24 horas seguintes, nos contratos de muito curta duração e no trabalho por turnos).
- Até ao dia 10 do mês seguinte: entregar à AT a Declaração Mensal de Remunerações (DMR), com as remunerações, o IRS retido, as contribuições obrigatórias e as quotizações sindicais. No mesmo prazo, comunicar à Segurança Social a cessação ou suspensão de contratos.
- Até ao dia 20: entregar ao Estado o IRS retido.
- Segurança Social: no modelo anterior, a Declaração de Remunerações (DR) entrega-se entre os dias 1 e 10. No novo modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC), a Segurança Social apura as contribuições do mês e a entidade empregadora confirma ou corrige os valores até ao dia 20; o silêncio vale como aceitação. As contribuições pagam-se entre os dias 1 e 25 do mês seguinte.
- SCC a partir de 2027: a adesão é facultativa durante 2026 e obrigatória para todas as entidades empregadoras a partir de 1 de janeiro de 2027.
- Até 20 de janeiro: entregar a cada trabalhador a declaração dos rendimentos do ano anterior, do IRS retido e dos descontos.
Recibo de vencimento. Até ao pagamento da retribuição, a entidade empregadora entrega ao trabalhador um documento com a sua identificação, o nome completo do trabalhador, o número de inscrição na Segurança Social e a categoria profissional, a retribuição base e as demais prestações, o período a que respeitam, os descontos ou deduções e o montante líquido a receber.
Exemplo prático: 1 500 € por mês no continente
Um trabalhador residente no continente, não casado e sem dependentes (Tabela I), com 1 500 € brutos por mês, 14 vezes por ano:
| Linha | Valor |
|---|---|
| Remuneração mensal ilíquida | 1 500,00 € |
| Base da retenção de IRS | 1 500,00 € |
| Segurança Social, trabalhador 11 % | 165,00 € |
| IRS retido: 1 500 € × 24,10 % − 193,33 € | 168,17 € |
| Salário líquido | 1 166,83 € |
| Segurança Social, entidade empregadora 23,75 % | 356,25 € |
| Custo total para a empresa (sem o seguro de acidentes de trabalho) | 1 856,25 € |
A taxa efetiva de retenção é de 11,21 %. Os subsídios de férias e de Natal, de 1 500 € cada, têm retenção autónoma com a mesma tabela, pelo que cada um leva também 165,00 € de Segurança Social e 168,17 € de IRS. No ano: 21 000,00 € brutos, 2 310,00 € de Segurança Social do trabalhador, 2 354,38 € de IRS retido, 16 335,62 € líquidos, 4 987,50 € de Segurança Social da entidade empregadora e 25 987,50 € de custo antes do seguro. Nos pagamentos feitos em novembro de 2026, retém-se apenas metade do valor da tabela.
Erros frequentes
- Somar um subsídio ao salário do mês antes de aplicar a tabela, em vez de fazer a retenção autónoma.
- Usar as tabelas do continente para um trabalhador residente nos Açores ou na Madeira.
- Esquecer o ajustamento de novembro de 2026, ou não o corrigir até ao fim de dezembro.
- Comunicar a admissão tarde demais: a comunicação é feita antes do início da atividade.
- Falhar a DMR no dia 10 ou a entrega do IRS no dia 20.
- Deixar a passagem para o SCC para a última hora: confirme vínculos, contratos e remunerações base antes de janeiro de 2027.
- Pagar o trabalho suplementar com os acréscimos mais baixos depois das primeiras 100 horas do ano.
- Esquecer o seguro de acidentes de trabalho no custo de uma contratação.
Como o Clientlly ajuda
O Clientlly inclui um perfil salarial de origem para Portugal: os escalões de IRS e a dedução tal como modelados, as taxas contributivas do trabalhador e da entidade empregadora e o salário mínimo, verificados em fontes oficiais a 1 de outubro de 2026. Calcula do bruto ao líquido e os encargos da entidade empregadora, emite recibos de vencimento e permite ajustamentos salariais recorrentes e a importação de trabalhadores e de dados salariais; um administrador pode ajustar as taxas nas definições fiscais do processamento salarial.
O perfil modela um trabalhador com um único emprego, não casado, sem dependentes e residente no continente, pelo que as tabelas dos Açores e da Madeira, os dependentes e as situações pessoais devem ser verificados. O cálculo do IRS aproxima a tabela oficial de retenção e deve ser confirmado com as tabelas do Portal das Finanças, em especial nos subsídios e no ajustamento de novembro de 2026.
Além do processamento salarial, o módulo de recursos humanos trata dos pedidos e aprovações de férias com um calendário de ausências e dos documentos de RH, e o registo de assiduidade e tempos de trabalho regista as horas trabalhadas e o trabalho suplementar. Para fechar as contas depois do processamento, veja a nossa lista de verificação do fecho do mês.
Perguntas frequentes
Quanto paga a entidade empregadora além do salário em Portugal?
A entidade empregadora paga 23,75 % de contribuições para a Segurança Social sobre a remuneração ilíquida, incluindo os subsídios de férias e de Natal, mais o prémio do seguro obrigatório de acidentes de trabalho. Os 11 % do trabalhador são descontados no salário.
Qual é o salário mínimo em Portugal em 2026?
920 € por mês, contra 870 € em 2025. É pago 14 vezes por ano, o que dá 12 880 € anuais.
Os subsídios de férias e de Natal são obrigatórios?
Sim. Todos os trabalhadores recebem um subsídio de férias e um subsídio de Natal, cada um no valor de um mês de retribuição; o subsídio de Natal paga-se até 15 de dezembro. Ambos descontam para a Segurança Social e têm retenção de IRS autónoma.
Quando se entregam a DMR, o IRS retido e a TSU?
A Declaração Mensal de Remunerações vai para a AT até ao dia 10 do mês seguinte e o IRS retido é entregue até ao dia 20. As contribuições para a Segurança Social pagam-se entre os dias 1 e 25 do mês seguinte.
O que muda na retenção de IRS em novembro de 2026?
Nos salários e pensões pagos a residentes no continente entre 1 e 30 de novembro de 2026, retém-se apenas 50 % do valor resultante das tabelas de 2026, salvo quando a remuneração mensal excede o limite superior do penúltimo escalão. A partir de 1 de dezembro voltam as tabelas normais.
O que tem de constar do recibo de vencimento?
A identificação da entidade empregadora, o nome completo do trabalhador, o número de inscrição na Segurança Social e a categoria profissional, a retribuição base e as demais prestações, o período a que respeitam, os descontos ou deduções e o montante líquido a receber.
Fontes
- Diário da República: Código dos Regimes Contributivos (artigos 40.º, 43.º, 46.º e 53.º)
- Diário da República: Decreto-Lei n.º 127/2025 (novo modelo de comunicação contributiva)
- Segurança Social: Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC)
- Segurança Social: Declaração Mensal de Remunerações
- Segurança Social: Admissão de trabalhadores
- Diário da República: Despacho n.º 233-A/2026 (tabelas de retenção na fonte para o continente em 2026)
- Diário da República: Despacho n.º 12523-A/2026 (ajustamento das tabelas em novembro de 2026)
- Portal das Finanças: Tabelas de retenção do IRS (continente, Açores e Madeira)
- Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 68.º (taxas gerais)
- Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 68.º-A (taxa adicional de solidariedade)
- Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 25.º (dedução específica)
- Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 98.º (entrega até ao dia 20)
- Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 99.º-C (subsídios e trabalho suplementar)
- Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 119.º (declaração mensal até ao dia 10)
- Diário da República: Código do Trabalho (artigos 202.º, 203.º, 238.º, 263.º, 264.º, 268.º e 276.º)
- Diário da República: Lei n.º 98/2009, acidentes de trabalho (artigo 79.º, seguro obrigatório)
- Fundos de Compensação: perguntas frequentes sobre o Decreto-Lei n.º 115/2023 (FCT e FGCT)
Continue a ler
Contabilidade e tesouraria
Fecho de contas mensal: checklist, calendário e exemplos
Os passos que deixam a contabilidade de um mês completa e correta: uma checklist com responsáveis e dias, um calendário de cinco dias e lançamentos que pode copiar.
11 min de leitura
Ler o artigoStock
FIFO ou custo médio ponderado: como valorizar o inventário
Um exemplo prático mostra como o FIFO, o custo médio ponderado e o LIFO repartem as mesmas compras entre custo das mercadorias vendidas e inventário final, e o que a IAS 2 inclui no custo dos inventários.
11 min de leitura
Ler o artigoContabilidade e tesouraria
Previsão de tesouraria: plano a 13 semanas, modelo e exemplo
Construa em seis passos uma previsão de tesouraria contínua a 13 semanas, identifique a semana em que o saldo desce abaixo de um nível seguro e aja antes de ela chegar.
11 min de leitura
Ler o artigo
Ligue os processos do seu negócio
Inicie um teste gratuito de 14 dias — sem cartão, sem compromisso. Importe os seus clientes e faturas e veja o panorama completo já no primeiro dia.