Saltar para o conteúdo
Experimente o Clientlly grátis durante 14 dias, sem cartão de crédito. Começar
Clientlly

Processamento salarial em Portugal 2026: TSU, IRS e subsídios

Processamento salarial em 2026: TSU de 11 % e 23,75 %, tabelas de retenção de IRS, salário mínimo de 920 €, subsídios de férias e de Natal, prazos e um exemplo.

Equipa ClientllyAtualizado 10 min de leitura

Pontos-chave

  • A taxa contributiva global do regime geral é de 34,75 % da remuneração ilíquida: 11 % descontados ao trabalhador e 23,75 % pagos pela entidade empregadora.
  • O IRS é retido todos os meses com as tabelas de 2026: no continente, um trabalhador não casado sem dependentes não tem retenção até 920 € mensais, com taxas marginais de 12,5 % a 47,17 %; os Açores e a Madeira têm tabelas próprias.
  • A retribuição mínima mensal garantida é de 920 € em 2026, paga 14 vezes: os subsídios de férias e de Natal, este até 15 de dezembro, valem cada um um mês de retribuição.
  • A Declaração Mensal de Remunerações segue para a AT até ao dia 10 e o IRS retido é entregue até ao dia 20; as contribuições para a Segurança Social pagam-se entre os dias 1 e 25 do mês seguinte.
  • Em novembro de 2026 as entidades do continente retêm só metade do valor das tabelas e, a partir de janeiro de 2027, todas as entidades empregadoras ficam no novo modelo automático da Segurança Social (SCC).
Nesta página

Em Portugal, a entidade empregadora retém em cada salário o IRS, segundo as tabelas de retenção, e a quotização de 11 % do trabalhador para a Segurança Social, com 14 pagamentos por ano. Paga ainda 23,75 % de contribuições e o seguro obrigatório de acidentes de trabalho, e declara as remunerações todos os meses à AT e à Segurança Social.

O processamento salarial em resumo

TemaRegra em 2026
MoedaEuro (EUR)
PeriodicidadeMensal, com 14 prestações por ano: 12 salários mais o subsídio de férias e o subsídio de Natal
Retenção de IRSRetenção na fonte com as tabelas de 2026 (tabelas próprias para o continente, os Açores e a Madeira)
Descontos do trabalhadorSegurança Social 11 % da remuneração ilíquida
Encargos da entidade empregadoraSegurança Social 23,75 % da remuneração ilíquida, mais o seguro de acidentes de trabalho
Salário mínimo920 € por mês (retribuição mínima mensal garantida), pago 14 vezes
Prestações obrigatóriasSubsídio de férias e subsídio de Natal, um mês de retribuição cada
Prazos da ATDeclaração Mensal de Remunerações (DMR) até ao dia 10, entrega do IRS retido até ao dia 20 do mês seguinte
Prazos da Segurança SocialDeclaração de Remunerações até ao dia 10 (modelo anterior) ou confirmação até ao dia 20 (modelo SCC); pagamento entre os dias 1 e 25
EntidadesAutoridade Tributária e Aduaneira (AT) e Segurança Social

Contribuições para a Segurança Social (TSU)

O Código dos Regimes Contributivos fixa para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem uma taxa contributiva global de 34,75 %, a chamada taxa social única (TSU):

ContribuiçãoTrabalhadorEntidade empregadoraBase
Segurança Social, regime geral11 %23,75 %Remuneração ilíquida
Total11 %23,75 %34,75 %
  • O que entra na base. A remuneração base, as diuturnidades, as comissões e os bónus, os prémios de produtividade com caráter de regularidade, o trabalho suplementar e noturno, a retribuição do período de férias e os subsídios de férias e de Natal.
  • Outras taxas. A lei fixa taxas diferentes para certas categorias de trabalhadores e situações específicas, e algumas contratações dão direito a isenção ou redução; aplica-se a taxa comunicada na admissão do trabalhador.
  • Fundos de compensação. As contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) terminaram definitivamente a 1 de janeiro de 2024 (Decreto-Lei n.º 115/2023). As contribuições para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) estão suspensas durante a vigência do acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade.
  • Seguro de acidentes de trabalho. A entidade empregadora é obrigada a transferir a responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho para uma seguradora autorizada (Lei n.º 98/2009, artigo 79.º), pelo que o prémio acresce às contribuições.

Retenção na fonte de IRS sobre salários

A entidade empregadora retém IRS em cada pagamento, com as tabelas aprovadas pelo Despacho n.º 233-A/2026 para os residentes no continente. Os trabalhadores residentes nos Açores ou na Madeira seguem as tabelas regionais publicadas no Portal das Finanças. A fórmula é: remuneração mensal × taxa marginal máxima − parcela a abater − (parcela adicional a abater por dependente × n.º de dependentes).

Tabela I de 2026, para não casado sem dependentes ou casado, dois titulares:

Remuneração mensal atéTaxa marginal máximaParcela a abater
920,00 €0 %0,00 €
1 042,00 €12,50 %12,50 % × 2,60 × (1 273,85 € − R)
1 108,00 €15,70 %15,70 % × 1,35 × (1 554,83 € − R)
1 154,00 €15,70 %94,71 €
1 212,00 €21,20 %158,18 €
1 819,00 €24,10 %193,33 €
2 119,00 €31,10 %320,66 €
2 499,00 €34,90 %401,19 €
3 305,00 €38,36 %487,66 €
5 547,00 €39,69 %531,62 €
20 221,00 €44,95 %823,40 €
Superior a 20 221,00 €47,17 %1 272,31 €

R é a remuneração mensal. Com dependentes, a Tabela I abate mais 21,43 € por dependente e a Tabela II (não casado com dependentes) 34,29 €.

  • Subsídios e trabalho suplementar. Os subsídios de férias e de Natal são sempre objeto de retenção autónoma, sem se somarem à remuneração do mês. O trabalho suplementar é retido a 50 % da taxa efetiva aplicável à remuneração desse mês.
  • Novembro de 2026. O Despacho n.º 12523-A/2026 reduz a metade a retenção sobre salários e pensões pagos a residentes no continente entre 1 e 30 de novembro de 2026, incluindo o subsídio de Natal pago nesse mês. Não se aplica quando a remuneração mensal excede o limite superior do penúltimo escalão (20 221 € na Tabela I). A partir de 1 de dezembro voltam as tabelas normais.
  • A liquidação anual. A retenção é um adiantamento: o imposto do ano acerta-se na declaração de IRS. Os escalões de 2026 do artigo 68.º do Código do IRS vão de 12,5 % até 8 342 € de rendimento coletável a 48 % acima de 86 634 €, com taxa adicional de solidariedade de 2,5 % entre 80 000 € e 250 000 € e de 5 % acima. Aos rendimentos do trabalho dependente deduz-se 8,54 vezes o IAS, ou as contribuições obrigatórias se forem superiores. O mínimo de existência é de 12 880 € em 2026. A Assembleia da República autorizou o Governo a reduzir as taxas dos primeiros seis escalões para os rendimentos de 2026, o que motivou o ajustamento de novembro.

Salário mínimo, tempo de trabalho e prestações obrigatórias

  • Salário mínimo. A retribuição mínima mensal garantida passou de 870 € para 920 € por mês em 2026. Com 14 prestações, são 12 880 € por ano.
  • Subsídio de Natal. Um mês de retribuição, pago até 15 de dezembro; proporcional no ano de admissão ou de cessação do contrato.
  • Subsídio de férias. A retribuição base e as demais prestações que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias, pago antes do início das férias salvo acordo escrito em contrário.
  • Férias. No mínimo 22 dias úteis por ano; no ano de admissão, 2 dias úteis por cada mês de contrato, até 20 dias.
  • Tempo de trabalho. O período normal de trabalho não pode exceder 8 horas por dia e 40 horas por semana, e a entidade empregadora deve manter o registo dos tempos de trabalho.
  • Trabalho suplementar. Até 100 horas por ano: acréscimo de 25 % na primeira hora e 37,5 % nas seguintes em dia útil, e de 50 % por hora em dia de descanso ou feriado. Acima de 100 horas por ano: 50 %, 75 % e 100 %.

Calendário mensal e obrigações declarativas

  1. Admissões: a inscrição de uma empresa na Segurança Social é automática no início de atividade. A admissão de cada trabalhador comunica-se à Segurança Social nos 15 dias anteriores ao início da atividade (nas 24 horas seguintes, nos contratos de muito curta duração e no trabalho por turnos).
  2. Até ao dia 10 do mês seguinte: entregar à AT a Declaração Mensal de Remunerações (DMR), com as remunerações, o IRS retido, as contribuições obrigatórias e as quotizações sindicais. No mesmo prazo, comunicar à Segurança Social a cessação ou suspensão de contratos.
  3. Até ao dia 20: entregar ao Estado o IRS retido.
  4. Segurança Social: no modelo anterior, a Declaração de Remunerações (DR) entrega-se entre os dias 1 e 10. No novo modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC), a Segurança Social apura as contribuições do mês e a entidade empregadora confirma ou corrige os valores até ao dia 20; o silêncio vale como aceitação. As contribuições pagam-se entre os dias 1 e 25 do mês seguinte.
  5. SCC a partir de 2027: a adesão é facultativa durante 2026 e obrigatória para todas as entidades empregadoras a partir de 1 de janeiro de 2027.
  6. Até 20 de janeiro: entregar a cada trabalhador a declaração dos rendimentos do ano anterior, do IRS retido e dos descontos.

Recibo de vencimento. Até ao pagamento da retribuição, a entidade empregadora entrega ao trabalhador um documento com a sua identificação, o nome completo do trabalhador, o número de inscrição na Segurança Social e a categoria profissional, a retribuição base e as demais prestações, o período a que respeitam, os descontos ou deduções e o montante líquido a receber.

Exemplo prático: 1 500 € por mês no continente

Um trabalhador residente no continente, não casado e sem dependentes (Tabela I), com 1 500 € brutos por mês, 14 vezes por ano:

LinhaValor
Remuneração mensal ilíquida1 500,00 €
Base da retenção de IRS1 500,00 €
Segurança Social, trabalhador 11 %165,00 €
IRS retido: 1 500 € × 24,10 % − 193,33 €168,17 €
Salário líquido1 166,83 €
Segurança Social, entidade empregadora 23,75 %356,25 €
Custo total para a empresa (sem o seguro de acidentes de trabalho)1 856,25 €

A taxa efetiva de retenção é de 11,21 %. Os subsídios de férias e de Natal, de 1 500 € cada, têm retenção autónoma com a mesma tabela, pelo que cada um leva também 165,00 € de Segurança Social e 168,17 € de IRS. No ano: 21 000,00 € brutos, 2 310,00 € de Segurança Social do trabalhador, 2 354,38 € de IRS retido, 16 335,62 € líquidos, 4 987,50 € de Segurança Social da entidade empregadora e 25 987,50 € de custo antes do seguro. Nos pagamentos feitos em novembro de 2026, retém-se apenas metade do valor da tabela.

Erros frequentes

  1. Somar um subsídio ao salário do mês antes de aplicar a tabela, em vez de fazer a retenção autónoma.
  2. Usar as tabelas do continente para um trabalhador residente nos Açores ou na Madeira.
  3. Esquecer o ajustamento de novembro de 2026, ou não o corrigir até ao fim de dezembro.
  4. Comunicar a admissão tarde demais: a comunicação é feita antes do início da atividade.
  5. Falhar a DMR no dia 10 ou a entrega do IRS no dia 20.
  6. Deixar a passagem para o SCC para a última hora: confirme vínculos, contratos e remunerações base antes de janeiro de 2027.
  7. Pagar o trabalho suplementar com os acréscimos mais baixos depois das primeiras 100 horas do ano.
  8. Esquecer o seguro de acidentes de trabalho no custo de uma contratação.

Como o Clientlly ajuda

O Clientlly inclui um perfil salarial de origem para Portugal: os escalões de IRS e a dedução tal como modelados, as taxas contributivas do trabalhador e da entidade empregadora e o salário mínimo, verificados em fontes oficiais a 1 de outubro de 2026. Calcula do bruto ao líquido e os encargos da entidade empregadora, emite recibos de vencimento e permite ajustamentos salariais recorrentes e a importação de trabalhadores e de dados salariais; um administrador pode ajustar as taxas nas definições fiscais do processamento salarial.

O perfil modela um trabalhador com um único emprego, não casado, sem dependentes e residente no continente, pelo que as tabelas dos Açores e da Madeira, os dependentes e as situações pessoais devem ser verificados. O cálculo do IRS aproxima a tabela oficial de retenção e deve ser confirmado com as tabelas do Portal das Finanças, em especial nos subsídios e no ajustamento de novembro de 2026.

Além do processamento salarial, o módulo de recursos humanos trata dos pedidos e aprovações de férias com um calendário de ausências e dos documentos de RH, e o registo de assiduidade e tempos de trabalho regista as horas trabalhadas e o trabalho suplementar. Para fechar as contas depois do processamento, veja a nossa lista de verificação do fecho do mês.

Perguntas frequentes

Quanto paga a entidade empregadora além do salário em Portugal?

A entidade empregadora paga 23,75 % de contribuições para a Segurança Social sobre a remuneração ilíquida, incluindo os subsídios de férias e de Natal, mais o prémio do seguro obrigatório de acidentes de trabalho. Os 11 % do trabalhador são descontados no salário.

Qual é o salário mínimo em Portugal em 2026?

920 € por mês, contra 870 € em 2025. É pago 14 vezes por ano, o que dá 12 880 € anuais.

Os subsídios de férias e de Natal são obrigatórios?

Sim. Todos os trabalhadores recebem um subsídio de férias e um subsídio de Natal, cada um no valor de um mês de retribuição; o subsídio de Natal paga-se até 15 de dezembro. Ambos descontam para a Segurança Social e têm retenção de IRS autónoma.

Quando se entregam a DMR, o IRS retido e a TSU?

A Declaração Mensal de Remunerações vai para a AT até ao dia 10 do mês seguinte e o IRS retido é entregue até ao dia 20. As contribuições para a Segurança Social pagam-se entre os dias 1 e 25 do mês seguinte.

O que muda na retenção de IRS em novembro de 2026?

Nos salários e pensões pagos a residentes no continente entre 1 e 30 de novembro de 2026, retém-se apenas 50 % do valor resultante das tabelas de 2026, salvo quando a remuneração mensal excede o limite superior do penúltimo escalão. A partir de 1 de dezembro voltam as tabelas normais.

O que tem de constar do recibo de vencimento?

A identificação da entidade empregadora, o nome completo do trabalhador, o número de inscrição na Segurança Social e a categoria profissional, a retribuição base e as demais prestações, o período a que respeitam, os descontos ou deduções e o montante líquido a receber.

Fontes

Ligue os processos do seu negócio

Inicie um teste gratuito de 14 dias — sem cartão, sem compromisso. Importe os seus clientes e faturas e veja o panorama completo já no primeiro dia.