Folha de pagamento 2026: INSS, FGTS, IRRF e 13º salário
Folha de pagamento em 2026: INSS de 7,5% a 14%, patronal de 20% mais RAT e terceiros, FGTS de 8%, IRRF zerado até R$ 5.000, salário mínimo de R$ 1.621 e 13º.
Equipa ClientllyAtualizado 10 min de leitura
Pontos-chave
- O empregado contribui para o INSS com alíquotas progressivas de 7,5%, 9%, 12% e 14% sobre as faixas do salário até R$ 8.475,55, por isso o desconto nunca passa de R$ 988,09 por mês.
- Fora do Simples Nacional, a empresa paga 20% de INSS patronal, de 1% a 3% de RAT e as contribuições de terceiros (5,8% no comércio e serviços) sobre toda a folha, mais 8% de FGTS na conta de cada empregado.
- Desde janeiro de 2026, a redução da Lei 15.270/2025 zera o IRRF sobre rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000 e o diminui de forma linear até R$ 7.350; a tabela de 7,5% a 27,5% não mudou.
- O salário mínimo é de R$ 1.621,00 por mês desde 1º de janeiro de 2026 (R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora).
- O 13º salário é pago em duas parcelas, a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro, e as férias são pagas com um terço a mais até dois dias antes do início.
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No Brasil, o empregador desconta do empregado o INSS, de 7,5% a 14% por faixas progressivas, e o IRRF, que desde 2026 é zero até R$ 5.000 por mês. Além disso, paga cerca de 27% a 29% de INSS patronal e terceiros fora do Simples Nacional, 8% de FGTS, o 13º salário e as férias com um terço a mais.
Este guia resume as regras em vigor em outubro de 2026 para empregados com carteira assinada (CLT), com valores em reais (BRL, R$).
A folha de pagamento em resumo
| Tema | Regra em 2026 |
|---|---|
| Moeda | Real (BRL), R$ |
| Periodicidade | No máximo mensal; o salário mensal é pago até o 5º dia útil do mês seguinte |
| Imposto de renda | IRRF, tabela progressiva mensal de 7,5% a 27,5%, com a redução da Lei 15.270 |
| Contribuição do empregado | INSS de 7,5% a 14%, progressivo, até R$ 8.475,55 (no máximo R$ 988,09) |
| Encargos da empresa | INSS patronal 20% + RAT 1% a 3% + terceiros (5,8% no comércio) + FGTS 8%: cerca de 35% a 37% |
| Simples Nacional | INSS patronal dentro do DAS (exceto atividades do Anexo IV), sem contribuições de terceiros; o FGTS continua devido |
| Salário mínimo | R$ 1.621,00 por mês desde 1º de janeiro de 2026 |
| Pagamentos obrigatórios extras | 13º salário (1/12 por mês trabalhado) e férias com um terço a mais |
| Jornada | 8 horas por dia e 44 por semana; hora extra com pelo menos 50% a mais |
| Prazos | INSS e IRRF (DARF da DCTFWeb) e FGTS até o dia 20 do mês seguinte |
| Declarações | eSocial para admissões, folha e desligamentos; DCTFWeb até o último dia útil do mês seguinte |
| Órgãos | Receita Federal, INSS, Ministério do Trabalho e Emprego (FGTS Digital), Caixa |
INSS, terceiros e FGTS
INSS do empregado. Desde janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026), cada alíquota incide apenas sobre a parte do salário que está na sua faixa:
| Faixa do salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Acima de R$ 8.475,55 não há desconto, então o máximo é R$ 988,09 por mês. Quem tem mais de um vínculo soma as remunerações para aplicar as faixas, e o 13º salário é calculado à parte, sem somar ao salário de dezembro.
Encargos da empresa pelas regras gerais (Lei 8.212/1991, art. 22, e Lei 8.036/1990):
| Contribuição | Alíquota | Base e observações |
|---|---|---|
| INSS patronal (CPP) | 20% | Total da folha, sem teto |
| RAT (riscos ambientais do trabalho) | 1%, 2% ou 3% | Conforme o risco da atividade preponderante; pode ser reduzida em até 50% ou aumentada em até 100% pelo desempenho da empresa (Lei 10.666/2003) |
| Terceiros (salário-educação, INCRA, SENAC, SESC, SEBRAE) | 5,8% no comércio e serviços (FPAS 515) | 2,5% + 0,2% + 1% + 1,5% + 0,6%; outras combinações conforme a atividade |
| FGTS | 8% | Remuneração do mês, inclusive o 13º, depositada na conta vinculada do empregado |
Simples Nacional. As empresas do Simples recolhem o INSS patronal dentro do DAS mensal, sobre a receita, exceto as atividades de serviço do Anexo IV, que pagam os 20% à parte. As optantes ficam dispensadas das contribuições de terceiros. Elas continuam descontando o INSS e o IRRF do empregado e depositando os 8% de FGTS (Lei Complementar 123/2006, art. 13).
Imposto de renda retido na fonte (IRRF)
A empresa retém o IRRF todo mês pela tabela progressiva em vigor em 2026:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | Nenhuma |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A base de cálculo é o rendimento tributável bruto menos o INSS do empregado, R$ 189,59 por dependente e outras deduções legais, como a pensão alimentícia judicial. No lugar delas, a empresa pode usar o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 (25% da faixa isenta), quando for mais vantajoso. Para um empregado sem dependentes, o desconto simplificado compensa em salários de até cerca de R$ 5.755.
A redução de 2026. A Lei 15.270/2025 criou, a partir de janeiro de 2026, uma redução calculada sobre o rendimento tributável bruto, e não sobre a base de cálculo:
- rendimento tributável de até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, de modo que o imposto seja zero
- de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução de R$ 978,62 menos 0,133145 × o rendimento tributável, decrescente de forma linear até zerar
- acima de R$ 7.350,00: sem redução
A redução nunca supera o imposto da tabela e também vale para o IRRF do 13º salário, tributado exclusivamente na fonte. Na declaração anual do ano-calendário 2026, a mesma lógica vale para os valores anuais: imposto zero até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis, com redução até R$ 88.200.
Salário mínimo, jornada e pagamentos obrigatórios
- Salário mínimo: R$ 1.621,00 por mês desde 1º de janeiro de 2026, ou R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora (Decreto 12.797/2025).
- 13º salário (gratificação de Natal): 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro. A primeira metade é paga de uma só vez entre fevereiro e novembro (ou junto com as férias, se o empregado pedir em janeiro) e o restante até 20 de dezembro. Tem cálculo próprio de INSS e IRRF e recolhimento de 8% de FGTS.
- Férias: 30 dias corridos após cada 12 meses de contrato, menos dias se houver mais de cinco faltas, pagas com pelo menos um terço a mais (Constituição, art. 7º, XVII) até dois dias antes do início (CLT, art. 145).
- Jornada e horas extras: no máximo 8 horas por dia e 44 por semana; a hora extra vale pelo menos 50% a mais que a normal e o trabalho noturno pelo menos 20% a mais que o diurno (CLT, arts. 59 e 73).
- Vale-transporte: a empresa arca com o custo do deslocamento casa-trabalho que exceder 6% do salário básico, então pode descontar até 6% do empregado (Lei 7.418/1985).
Calendário mensal da folha e obrigações
- Admissão: informe a admissão no eSocial, o sistema federal que registra todos os eventos do contrato de trabalho, e combine a conta para pagamento.
- Dia do pagamento: pague o salário mensal até o 5º dia útil do mês seguinte (CLT, art. 459), mediante recibo assinado, o holerite ou contracheque; o comprovante de depósito na conta do empregado também vale como recibo (CLT, art. 464).
- Todo mês, eSocial: envie os eventos de remuneração e de pagamento do mês.
- Todo mês, DCTFWeb: a declaração é montada com os dados do eSocial (contribuições sobre a remuneração e IRRF do trabalho) e transmitida até o último dia útil do mês seguinte; a DCTFWeb do 13º salário vence em 20 de dezembro.
- Até o dia 20: pague o DARF gerado pela DCTFWeb, com o INSS do empregado e da empresa, os terceiros e o IRRF. Se não houver expediente bancário no dia 20, pague no dia útil anterior.
- Até o dia 20: recolha os 8% de FGTS pelo FGTS Digital, via Pix; se o dia 20 não for dia útil bancário, antecipe para o dia útil anterior.
- Ao longo do ano: pague as férias dois dias antes do início, a primeira parcela do 13º até novembro e a segunda até 20 de dezembro.
- Dispensa sem justa causa: a empresa deposita mais 40% sobre todos os depósitos de FGTS feitos durante o contrato.
Exemplo prático: salário de R$ 6.000
Marcos trabalha em São Paulo numa empresa comercial fora do Simples Nacional (terceiros de 5,8%, RAT de 2% sem ajuste). Ganha R$ 6.000 por mês, é solteiro e não tem dependentes.
| Item | R$ |
|---|---|
| Salário bruto mensal | 6.000,00 |
| INSS: 7,5% + 9% + 12% + 14% sobre as faixas | −641,51 |
| Dedução usada (INSS, maior que o desconto simplificado de R$ 607,20) | 641,51 |
| Base do IRRF: 6.000,00 − 641,51 | 5.358,49 |
| Imposto pela tabela: 5.358,49 × 27,5% − 908,73 | 564,85 |
| Redução: 978,62 − 0,133145 × 6.000,00 | −179,75 |
| IRRF retido | −385,10 |
| Salário líquido | 4.973,39 |
| INSS patronal 20% | 1.200,00 |
| RAT 2% | 120,00 |
| Terceiros 5,8% | 348,00 |
| FGTS 8% | 480,00 |
| Custo total para a empresa | 8.148,00 |
O INSS é 7,5% de R$ 1.621,00, 9% de R$ 1.281,84, 12% de R$ 1.451,43 e 14% de R$ 1.645,73. Para comparar, com R$ 5.000 o INSS é R$ 501,51, o desconto simplificado leva a uma base de R$ 4.392,80 e a um imposto de tabela de R$ 312,89, e a redução zera esse valor: não há IRRF e o líquido é R$ 4.498,49.
Reserve cerca de R$ 500 por mês para o 13º salário e R$ 666,67 para as férias com o terço. Numa empresa do Simples Nacional fora do Anexo IV, o INSS patronal está dentro do DAS e não há terceiros, então o encargo sobre a folha, além do salário, é o FGTS de R$ 480.
Erros comuns
- Aplicar 14% sobre o salário inteiro em vez de cada alíquota na sua faixa: sobre R$ 6.000 seriam R$ 840 em vez de R$ 641,51.
- Calcular a redução de 2026 sobre a base de cálculo em vez do rendimento tributável bruto, ou esquecê-la no 13º salário.
- Ignorar o desconto simplificado de R$ 607,20 quando ele supera o INSS e os dependentes.
- Pagar o FGTS ou o DARF no dia 21 quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado: o prazo é antecipado para o dia útil anterior.
- Pagar o salário depois do 5º dia útil ou as férias com menos de dois dias de antecedência.
- Achar que o Simples Nacional dispensa os encargos da folha: o FGTS, o INSS e o IRRF do empregado continuam, e as atividades do Anexo IV pagam os 20% à parte.
- Esquecer que o 13º salário tem FGTS e cálculo próprio de INSS e IRRF.
Como o Clientlly ajuda
O Clientlly traz um perfil de folha de pagamento para o Brasil, conferido com fontes oficiais em 1º de outubro de 2026: as faixas progressivas do INSS até R$ 8.475,55, a tabela do IRRF de 2026 com o desconto simplificado e a redução da Lei 15.270 conforme modeladas, os encargos patronais de 35,8% (INSS 20%, RAT 2%, terceiros 5,8% e FGTS 8%) e o salário mínimo de R$ 1.621. Ele calcula o salário líquido e os encargos da empresa, gera os holerites e aceita lançamentos recorrentes, além da importação de empregados e de folhas; um administrador pode ajustar as alíquotas nas configurações de impostos da folha.
O cálculo do IRRF é uma aproximação da tabela e da redução oficiais, então confira com as tabelas da Receita Federal, principalmente perto de R$ 5.000 e de R$ 7.350. O perfil considera um empregado com um único vínculo, solteiro, sem dependentes, no âmbito federal, por isso dependentes, Simples Nacional, as suas alíquotas reais de RAT e terceiros, convenções coletivas e o 13º salário devem ser conferidos. O Clientlly não envia eventos ao eSocial, não transmite a DCTFWeb e não emite guias do FGTS Digital: isso é feito nesses sistemas do governo ou pelo seu contador.
Além da folha, o módulo de recursos humanos cuida dos pedidos e aprovações de ausências com um calendário, útil para programar as férias, e guarda os documentos de RH, e o controle de ponto e horas registra a jornada e as horas extras. Para fechar o mês depois de cada folha, veja o nosso checklist de fechamento mensal.
Perguntas frequentes
Quanto a empresa paga além do salário no Brasil?
Fora do Simples Nacional, cerca de 35% a 37% da folha: 20% de INSS patronal, de 1% a 3% de RAT, cerca de 5,8% de terceiros e 8% de FGTS. O 13º salário e as férias com um terço vêm à parte; as empresas do Simples pagam o INSS patronal dentro do DAS (exceto no Anexo IV), mas continuam recolhendo o FGTS.
Qual é o salário mínimo em 2026?
R$ 1.621,00 por mês desde 1º de janeiro de 2026, pelo Decreto 12.797/2025, o que equivale a R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora.
Quem ganha até R$ 5.000 está isento de imposto de renda em 2026?
Na prática, sim. Desde janeiro de 2026 a redução criada pela Lei 15.270/2025 zera o IRRF sobre rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000 e o diminui de forma linear até R$ 7.350; a tabela progressiva em si não mudou.
Quando vencem os encargos da folha de pagamento?
O INSS, os terceiros e o IRRF são pagos por DARF, gerado na DCTFWeb, até o dia 20 do mês seguinte, e o FGTS pelo FGTS Digital também até o dia 20. A DCTFWeb é transmitida até o último dia útil do mês seguinte, e o salário é pago até o 5º dia útil.
O 13º salário é obrigatório?
Sim. Todo empregado recebe 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado, a primeira metade entre fevereiro e novembro e o restante até 20 de dezembro. Há INSS, IRRF e FGTS sobre o 13º.
Como se calcula o INSS do empregado em 2026?
De forma progressiva: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% na faixa até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até R$ 8.475,55. Acima disso não há desconto, então o máximo é R$ 988,09 por mês.
Fontes
- Receita Federal: tabelas do imposto de renda 2026 (IRRF, desconto simplificado, redução da Lei 15.270)
- Receita Federal: exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025
- INSS: tabela de contribuição mensal 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026)
- Planalto: Lei 15.270/2025, redução do IRPF a partir de janeiro de 2026
- Planalto: Decreto 12.797/2025, salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026
- Planalto: Lei 8.212/1991, contribuições da empresa e prazo de recolhimento (arts. 22 e 30)
- Planalto: Lei 10.666/2003, ajuste da alíquota do RAT pelo desempenho da empresa (art. 10)
- Planalto: Lei 8.036/1990, depósitos do FGTS e multa de 40% na dispensa
- gov.br: emissão de guia para recolhimento do FGTS pelo FGTS Digital
- Receita Federal: Manual da DCTFWeb, janeiro de 2025 (prazos, dados do eSocial, DARF até o dia 20)
- eSocial: tabelas do leiaute S-1.3, alíquotas de terceiros por código FPAS
- Planalto: Lei Complementar 123/2006, Simples Nacional (art. 13)
- Planalto: Consolidação das Leis do Trabalho (horas extras, trabalho noturno, férias, pagamento, recibo)
- Planalto: Constituição Federal, art. 7º (jornada, horas extras, terço de férias)
- Planalto: Lei 4.090/1962, 13º salário (gratificação de Natal)
- Planalto: Lei 4.749/1965, parcelas do 13º salário
- Planalto: Lei 7.418/1985, vale-transporte
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