Impostos sobre vendas e nota fiscal em 2026: ICMS, ISS e CBS/IBS
ICMS, ISS, IPI e PIS/COFINS em 2026, o ano-teste da CBS e do IBS, limites do Simples Nacional e do MEI, regras da NF-e e da NFS-e e exemplos em reais.
Equipa ClientllyAtualizado 12 min de leitura
Pontos-chave
- Enquanto a reforma não termina, as vendas pagam ICMS (estadual, em geral de 17% a 20% nas operações internas), ISS (municipal, de 2% a 5% sobre serviços), IPI sobre industrializados e PIS/COFINS (3,65% ou 9,25% da receita).
- 2026 é o ano-teste da reforma: a nota fiscal destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensados com PIS/COFINS ou dispensados de recolhimento se as obrigações acessórias forem cumpridas; o Simples Nacional fica fora do teste.
- A partir de 2027 a CBS substitui o PIS e a COFINS e o IPI vai a zero para a maioria dos produtos; ICMS e ISS caem gradualmente de 2029 a 2032 e são extintos em 2033, com o IBS integral.
- Pequenas empresas podem optar pelo Simples Nacional até R$ 4,8 milhões de receita anual (um DAS por mês, com vencimento no dia 20) ou ser MEI até R$ 81 mil, com valor fixo mensal.
- Toda venda é documentada por nota fiscal eletrônica (NF-e, NFC-e ou NFS-e) autorizada pelo Fisco; fora do Simples, NF-e e NFC-e precisam trazer os campos de CBS e IBS desde 3 de agosto de 2026.
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O Brasil ainda não tem um único imposto sobre valor agregado. A venda de mercadorias paga o ICMS estadual, o serviço paga o ISS municipal, os produtos industrializados pagam o IPI federal e quase toda receita paga as contribuições federais PIS e COFINS. A maioria das pequenas empresas recolhe tudo isso numa só guia mensal pelo Simples Nacional. E o país está no meio da maior reforma tributária em décadas: dois novos tributos, a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios), substituem os antigos entre 2026 e 2033. Este guia explica como tudo se encaixa em outubro de 2026, com exemplos em reais.
Os tributos sobre vendas em resumo
| Tributo | Quem cobra | Incide sobre | Alíquota em 2026 |
|---|---|---|---|
| ICMS | Estados | Mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal, comunicação | Em geral de 17% a 20% nas operações internas (18% em São Paulo); 12% ou 7% nas interestaduais, 4% para importados |
| ISS | Municípios | Serviços | De 2% a 5% |
| IPI | União | Produtos industrializados e importados | Conforme o código do produto, em geral de cerca de 5% a 30% |
| PIS e COFINS | União | Receita | 0,65% + 3% (regime cumulativo) ou 1,65% + 7,6% com créditos (regime não cumulativo) |
| CBS e IBS | União; estados e municípios | Bens e serviços (o novo IVA dual) | Teste de 2026: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensados ou dispensados |
Os tributos federais ficam com a Receita Federal, o ICMS com a SEFAZ de cada estado, o ISS com a prefeitura e o IBS com o novo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Toda empresa é identificada pelo CNPJ.
A reforma de 2026 a 2033: CBS e IBS
A Emenda Constitucional 132 (dezembro de 2023) e a Lei Complementar 214/2025 (16 de janeiro de 2025) trocam cinco tributos por um IVA dual: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios), além do Imposto Seletivo sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A Lei Complementar 227/2026 (13 de janeiro de 2026) instituiu o comitê que administra o IBS.
2026: o ano-teste
- A nota fiscal destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (LC 214, arts. 343 e 346).
- O valor é compensado com o PIS e a COFINS, e quem cumpre as novas obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento (art. 348). O PIS e a COFINS continuam sendo pagos integralmente.
- De 2026 a 2032, ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI não integram a base de cálculo da CBS e do IBS (art. 12).
- Empresas do Simples Nacional e MEIs ficam fora do teste de 2026 e não precisam destacar a CBS.
O calendário
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano-teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% na nota, compensados ou dispensados |
| 2027 | CBS cobrada integralmente; extinção do PIS e da COFINS; IPI zerado, exceto para produtos que também são fabricados na Zona Franca de Manaus; início do Imposto Seletivo; IBS de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) em 2027 e 2028 |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS reduzidos em 10%, 20%, 30% e 40%, enquanto o IBS aumenta |
| 2033 | Novo modelo integral; extinção do ICMS e do ISS |
As alíquotas definitivas ainda não estão fixadas. A PwC estima a carga combinada de CBS e IBS em torno de 27,5% a 28%; trate esse número como estimativa.
O que decidir agora se você está no Simples Nacional
A partir de 2027, a empresa do Simples pode optar por apurar e recolher a CBS e o IBS pelo regime regular, fora do DAS, para que seus clientes empresas aproveitem o crédito integral (LC 214, art. 41). Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, e pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026 (Resolução CGSN 194/2026). Se você vende principalmente para empresas, converse com seu contador antes do prazo.
O split payment, em que o tributo é separado automaticamente no momento do pagamento, ainda está em fase de testes: a integração com os prestadores de serviços de pagamento começa em 15 de outubro de 2026, e não há data anunciada para a obrigatoriedade.
Quem se registra onde: CNPJ, MEI e Simples Nacional
Toda empresa tem CNPJ (14 caracteres, no formato 12.345.678/0001-90). Desde julho de 2026, novas inscrições podem receber um CNPJ alfanumérico, com a mesma máscara; o primeiro foi gerado em 31 de julho de 2026, e os números existentes não mudam. Se o seu sistema só aceita números, atualize-o. Quem vende mercadorias também se inscreve no estado (inscrição estadual), e quem presta serviços, na prefeitura (inscrição municipal).
No Brasil não existe um faturamento mínimo abaixo do qual não se paga tributo. O porte define o regime:
| Regime | Receita bruta anual | Como paga os tributos |
|---|---|---|
| MEI (microempreendedor individual) | Até R$ 81.000 | Valor fixo mensal: 5% do salário mínimo, mais R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS; no máximo um empregado |
| Simples Nacional, microempresa (ME) | Até R$ 360.000 | Uma guia mensal (DAS) com os tributos federais, o ICMS e o ISS |
| Simples Nacional, empresa de pequeno porte (EPP) | Até R$ 4.800.000 | Igual, mas acima de R$ 3.600.000 o ICMS e o ISS são pagos à parte |
| Lucro presumido ou lucro real | Acima dos limites ou por opção | Cada tributo separadamente; PIS/COFINS cumulativo (em geral no lucro presumido) ou não cumulativo (lucro real) |
O aumento do limite do MEI para R$ 130.000 (PLP 108/2021) continua aguardando votação no Congresso e não é lei.
No Simples Nacional, a alíquota depende do anexo da atividade e da receita dos últimos 12 meses (RBT12). Na primeira faixa (até R$ 180.000), as alíquotas são:
| Anexo | Atividades típicas | Alíquota da 1ª faixa |
|---|---|---|
| I | Comércio | 4% |
| II | Indústria | 4,5% |
| III | Muitos serviços | 6% |
| IV | Alguns serviços, como construção | 4,5% |
| V | Outros serviços | 15,5% |
Acima da primeira faixa, a alíquota efetiva é (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 (LC 123/2006, art. 18).
Apuração e prazos de pagamento
- Simples Nacional: você apura o imposto todo mês no PGDAS-D e paga o DAS até o dia 20 do mês seguinte. Uma vez por ano entrega a DEFIS.
- MEI: o DAS mensal de valor fixo também vence no dia 20, e uma vez por ano você entrega a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI).
- Regimes regulares: o ICMS é apurado e pago todo mês conforme as regras e os prazos de cada estado, com a escrituração na EFD ICMS/IPI; o PIS e a COFINS são informados mensalmente na EFD-Contribuições, e os débitos federais na DCTFWeb. São Paulo está eliminando a GIA, mas, até ser notificado da dispensa, o contribuinte continua entregando a declaração.
Nota fiscal: NF-e, NFC-e e NFS-e
A nota fiscal eletrônica é um documento de existência apenas digital. Sua validade jurídica vem da assinatura digital do emitente e da autorização de uso pelo Fisco antes da ocorrência da operação. Os principais tipos:
- NF-e, a nota fiscal eletrônica de mercadorias, autorizada pela SEFAZ do seu estado; o destinatário recebe o arquivo XML e o DANFE acompanha a mercadoria
- NFC-e, a nota fiscal de consumidor eletrônica, para o varejo
- NFS-e, a nota fiscal de serviços eletrônica, emitida pela prefeitura ou pelo sistema nacional
- CT-e, para o transporte de cargas
Entre outros dados, a NF-e traz o CNPJ ou CPF e a inscrição estadual do emitente e do destinatário, a descrição e a classificação fiscal (NCM) de cada produto, o CFOP, os códigos de situação tributária, os valores e tributos por item e, em 2026, o grupo da CBS e do IBS. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal nas vendas e prestações para destinatário com CNPJ, e fica dispensado nas vendas ao consumidor final (LC 123/2006, art. 26).
Cancelamento e correção
- Cancelamento: em São Paulo, a NF-e autorizada pode ser cancelada em até 24 horas (Portaria CAT 162/2008); cada estado tem suas regras. Depois disso, a correção é feita com outro documento.
- Carta de Correção Eletrônica (CC-e): corrige outros erros, mas não as variáveis do cálculo do imposto (valor, base de cálculo e alíquota), os dados que mudem a identidade ou o endereço do remetente ou do destinatário, a data de emissão ou de saída, nem o número e a série da nota.
- Outras correções: a nota complementar acrescenta valores que faltaram, e a nota de devolução desfaz a operação quando a mercadoria volta. Com a reforma, o leiaute da NF-e passou a prever também notas de crédito e de débito para ajustar a CBS e o IBS.
Moeda e guarda de documentos
As obrigações exequíveis no Brasil devem ser pagas em reais; a cláusula em moeda estrangeira é nula, salvo nos casos previstos em lei, como os contratos de comércio exterior de bens e serviços (Lei 14.286/2021, art. 13).
Guarde notas, arquivos XML e livros até a prescrição dos créditos tributários (Código Tributário Nacional, art. 195). O direito de o Fisco lançar o tributo se extingue em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito (art. 173), então, na prática, guarde tudo por pelo menos cinco anos completos depois do ano da operação.
Nota fiscal eletrônica: as mudanças de 2026
O Brasil emite notas eletrônicas há anos; agora a reforma muda o conteúdo delas e os sistemas por trás.
| Data | O que mudou |
|---|---|
| 1º de janeiro de 2026 | Os municípios devem permitir a emissão da NFS-e de padrão nacional ou compartilhar seus dados no leiaute nacional (LC 214, art. 62) |
| Julho de 2026 | CNPJ alfanumérico para novas inscrições |
| 3 de agosto de 2026 | NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos com os campos da CBS e do IBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026) |
| 1º de outubro de 2026 | O mesmo para a NFS-e da maioria dos serviços |
| 1º de novembro de 2026 | Todas as empresas do Simples Nacional emitem NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, no portal, no aplicativo ou por API (Resolução CGSN 191/2026) |
| 1º de dezembro de 2026 | Outros documentos, como a NF-e de venda de imóveis e a NFS-e de plataformas e locações |
| 1º de janeiro de 2027 | Documentos das empresas do Simples Nacional com os novos campos |
Há alguma folga em 2026. O Fisco anunciou que os documentos não serão rejeitados pela ausência dos campos da CBS e do IBS, ainda sem data para acabar, e um programa de conformidade de 2026 permite corrigir inconsistências até 31 de dezembro de 2026. Depois de um auto de infração, a empresa tem 60 dias para sanar a omissão e evitar a multa. Segundo a Receita Federal, em outubro de 2026, 86% dos documentos emitidos por empresas obrigadas já traziam o destaque da CBS.
Exemplo de cálculo em reais
ICMS: débito menos crédito. Uma loja em São Paulo no regime regular compra mercadorias de um fornecedor paulista por R$ 6.000, com R$ 1.080 de ICMS a 18%, e as vende por R$ 10.000. O ICMS é calculado “por dentro”, incluído na própria base: R$ 10.000 × 18% = R$ 1.800 (um preço de R$ 8.200 sem o ICMS dividido por 0,82 dá R$ 10.000). ICMS a recolher: R$ 1.800 − R$ 1.080 = R$ 720. O exemplo supõe que o produto não está sujeito à substituição tributária, em que o ICMS é recolhido antes na cadeia.
CBS e IBS em 2026. Na mesma nota, suponha que o valor sem ICMS, PIS e COFINS seja de R$ 8.000. A nota destaca CBS de R$ 72 (0,9%) e IBS de R$ 8 (0,1%). Se a empresa cumprir as obrigações acessórias, não recolhe esses valores: eles servem para testar o sistema.
Simples Nacional. Um estúdio de design no Anexo III com RBT12 de R$ 150.000 está na primeira faixa, então a alíquota efetiva é de 6%. Num mês com R$ 15.000 de receita, o DAS é R$ 15.000 × 6% = R$ 900, que reúne os tributos federais e o ISS numa só guia, com vencimento no dia 20 do mês seguinte.
Quando o cliente paga com atraso
Não há no Brasil um prazo legal de pagamento entre empresas, mas o Código Civil ajuda:
- se o pagamento tem data certa, o devedor está em mora desde o vencimento, sem necessidade de notificação (art. 397)
- o devedor responde pelos prejuízos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado (art. 395)
- se a taxa de juros não foi combinada, vale a taxa legal: Selic menos IPCA, nunca negativa (art. 406, com a redação da Lei 14.905/2024)
- a Lei de Usura não se aplica às obrigações entre pessoas jurídicas, então empresas podem combinar a própria taxa de juros
- a multa contratual não pode passar do valor da obrigação principal (art. 412); o limite de 2% para a multa de mora vale só nas relações de consumo (CDC, art. 52)
Coloque vencimento, juros e multa no contrato e na cobrança. Nosso guia para receber mais rápido traz mais ideias práticas.
Erros comuns
- Tratar o Brasil como um país de IVA único. Uma venda pode envolver ICMS, ISS, IPI e PIS/COFINS ao mesmo tempo, além de CBS e IBS em 2026.
- Usar a alíquota errada de ICMS em vendas para outro estado, ou ignorar a substituição tributária do produto.
- Perder as decisões do Simples Nacional: a opção pelo regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027 vai só até 30 de outubro de 2026.
- Corrigir preço ou imposto com carta de correção. A CC-e não altera as variáveis do cálculo do imposto.
- Ignorar os novos campos da nota porque a rejeição está suspensa. Os campos são obrigatórios, e as inconsistências devem ser corrigidas até 31 de dezembro de 2026.
- Sistemas que recusam letras no CNPJ. Clientes e fornecedores novos podem ter CNPJ alfanumérico desde julho de 2026.
- Passar do limite do MEI de R$ 81.000 e continuar pagando o valor fixo.
Como o Clientlly ajuda
A nota fiscal sai dos sistemas do governo ou de um emissor homologado. O Clientlly cuida do faturamento e da cobrança em volta dela: faturas numeradas em sequência por série com as alíquotas do Brasil, notas de crédito ligadas à fatura original, o PDF no idioma do seu cliente, link de pagamento com cartão e a informação de quando o cliente abriu a fatura. Se o cliente não paga, os lembretes saem automaticamente 3, 14 e 30 dias depois do vencimento. Faturas recorrentes e várias moedas também estão incluídas.
Nas compras, você digitaliza os comprovantes e o Clientlly lê os impostos automaticamente. Ele organiza os livros de tributos de vendas e de compras por alíquota, incluindo exportações, e prepara relatórios fiscais para você e seu contador, com exportação para Excel e PDF. Você pode importar clientes, fornecedores, produtos e saldos iniciais de planilhas Excel ou CSV, receber alertas de estoque baixo e sugestões de reposição e usar o aplicativo no celular. Veja o módulo de faturamento e o módulo de contabilidade.
Perguntas frequentes
O Brasil tem IVA?
Ainda não um único. As vendas pagam ICMS (estadual), ISS (municipal), IPI (federal, sobre industrializados) e PIS/COFINS (federais). A reforma troca esses tributos por um IVA dual, a CBS e o IBS: a CBS integral a partir de 2027 e o IBS de forma gradual até 2033.
Como funcionam a CBS e o IBS em 2026?
É o ano-teste. A nota fiscal destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. O valor é compensado com o PIS e a COFINS, e quem cumpre as novas obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. Empresas do Simples Nacional e MEIs ficam fora do teste.
Quais são os limites do Simples Nacional e do MEI em 2026?
Simples Nacional: até R$ 360 mil por ano para microempresa e R$ 4,8 milhões para empresa de pequeno porte, com ICMS e ISS pagos à parte acima de R$ 3,6 milhões. MEI: até R$ 81 mil por ano. O aumento para R$ 130 mil ainda é projeto de lei.
Posso corrigir uma NF-e com carta de correção?
Só alguns erros. A CC-e não pode alterar valor, base de cálculo ou alíquota, a identidade ou o endereço das partes, a data de emissão ou de saída, nem o número e a série. Nesses casos, cancele a NF-e dentro do prazo (24 horas em São Paulo) ou emita uma nota complementar ou de devolução.
O MEI precisa emitir nota fiscal?
Sim, quando vende ou presta serviço para empresa com CNPJ; não, quando vende para o consumidor final. A partir de 1º de novembro de 2026, todas as empresas do Simples Nacional emitem NFS-e só pelo Emissor Nacional.
Que juros posso cobrar de uma empresa que paga com atraso?
Os juros combinados no contrato, já que entre pessoas jurídicas não se aplica a Lei de Usura. Sem taxa combinada, vale a taxa legal, Selic menos IPCA (Código Civil, art. 406). O limite de 2% para a multa de mora vale só para o consumidor.
Fontes
- PwC Worldwide Tax Summaries: Brasil, outros tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS/COFINS), revisado em 23 de setembro de 2026
- PwC Worldwide Tax Summaries: Brasil, desenvolvimentos recentes (reforma do IVA), revisado em 23 de setembro de 2026
- PwC Worldwide Tax Summaries: Brasil, administração tributária, revisado em 23 de setembro de 2026
- LexML: Lei Complementar 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- Senado Federal: Lei Complementar 214/2025, texto (arts. 12, 41, 62, 343 a 348)
- LexML: Lei Complementar 227/2026 (Comitê Gestor do IBS)
- Receita Federal: entenda a reforma tributária do consumo (cronograma de 2026 a 2033)
- Receita Federal: 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já trazem destaque da CBS (outubro de 2026)
- Receita Federal: cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026)
- Receita Federal: documentos fiscais não serão rejeitados na ausência dos campos da CBS e do IBS
- Receita Federal: Programa Nacional de Conformidade Tributária de 2026 (correções até 31 de dezembro de 2026)
- Receita Federal: Simples Nacional 2027, prazos e opção pelo regime regular da CBS e do IBS (Resolução CGSN 194/2026)
- Receita Federal: testes de integração do split payment a partir de 15 de outubro de 2026
- Câmara dos Deputados: Lei Complementar 123/2006, texto atualizado (limites, anexos e MEI)
- Portal do Simples Nacional: prazo de pagamento do DAS
- Portal do Simples Nacional: MEI (SIMEI), limite e valores fixos
- Câmara dos Deputados: PLP 108/2021 (aumento do limite do MEI), situação
- Receita Federal: CNPJ alfanumérico
- Receita Federal: gerado o primeiro CNPJ alfanumérico (31 de julho de 2026)
- NFS-e Nacional: optantes pelo Simples Nacional no Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN 191/2026)
- SEFAZ-SP: Nota Fiscal Eletrônica
- SEFAZ-SP: Resposta à Consulta 31033/2024 (cancelamento da NF-e em 24 horas)
- LegisWeb: Resposta à Consulta 24286/2021 da SEFAZ-SP (limites da carta de correção)
- Inventti: NT 2025.002 v1.51 da NF-e e NFC-e (regras de validação, notas de crédito e de débito)
- SEFAZ-SP: GIA
- Senado Federal: Código Tributário Nacional (arts. 173, 174 e 195)
- Senado Federal: Lei 14.905/2024 (taxa legal de juros, art. 406 do Código Civil)
- Senado Federal: Código Civil (arts. 397 e 412)
- Senado Federal: Código de Defesa do Consumidor (art. 52, multa de mora de 2%)
- Senado Federal: Lei 14.286/2021 (mercado de câmbio, pagamentos em reais, art. 13)
- Senado Federal: Lei Complementar 157/2016 (alíquota mínima de 2% do ISS)
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